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27 de Abril de 2024

Evento Cancelado? Saiba o que fazer.

Recentemente o STJ publicou uma decisão, a favor da indenização a uma família que adquiriu ingressos para um show em uma empresa de venda on-line, e o mesmo foi cancelado

Publicado por Elias Brasilino
há 2 anos

Evento cancelado? Saiba o que fazer.

Recentemente o STJ publicou uma decisão, a favor da indenização a uma família que adquiriu ingressos para um show em uma empresa de venda on-line, e o mesmo foi cancelado.

O entendimento do STJ é que a empresa de vendas on-line de ingressos, responde solidariamente em casos de vícios na prestação de serviço.

Entenda o caso:

Uma família de Belo Horizonte, comprou ingressos para um show no Rio de Janeiro, porém ao chegar na cidade, na data do show, descobriu que o evento havia sido cancelado.

A empresa que vendeu os ingressos on-line, em defesa, alegou que não era a responsável pela produção do evento e, por isso, não era responsável pelo cancelamento da festa. Sendo alegado também que os compradores foram informados sobre o cancelamento do evento.

A ministra relatora da ação comentou que a venda de ingresso para um determinado espetáculo é parte típica do negócio, gerando lucro e compondo o custo embutido no preço, logo toda a cadeia de serviço respondem solidariamente pelo vício.

Portanto, todos que fazem parte da cadeia são responsáveis por qualquer tipo de vício na prestação de serviço, salvo aqueles que não podem ser previstos (enchente, tempestade, surtos pandêmicos, e etc.).

O que fazer:

Caso você tenha comprado um ingresso e posteriormente o show tenha sido cancelado, procure a Empresa responsável pela venda para que seja feita a devolução do valor, conforme definido pelo o Código de Defesa do Consumidor.

Caso não seja ressarcido os valores pagos, procure um advogado.

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